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Alienação Parental: Você sabe o que é?


Com um final turbulento de alguns relacionamentos, todos os tumultos oriundos da disputa pela guarda da criança, efeitos e consequências aparecem, o que pode inclui a alienação parental bem como sua síndrome.

Casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina, não sendo difícil deparar-se atualmente com pais ou mães (ou avós) que estimulam o filho a repudiar o outro pai alienado. Trata-se de um conflito familiar em que se tem como maior interessado a criança ou adolescente.

A alienação parental trata-se de uma campanha promovida por um dos genitores (ou avós) para afastar a criança do outro, “transformando a sua consciência mediante diferentes estratégias, com o objetivo de obstruir, impedir ou mesmo destruir os vínculos entre o menor e o pai não guardião”.

Ou seja, através da prática da alienação parental “o alienador procura o tempo todo monitorar o sentimento da criança a fim de desmoralizar a imagem do outro genitor. Tal situação faz com que a criança acabe se afastando do genitor alienado por acreditar no que lhe está sendo dito, fazendo com que o vínculo afetivo seja destruído, ao ser acometido pela síndrome da alienação parental”.

Criada para proteger direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a Lei de alienação parental (12.318/10) criada em 26 de agosto do referido ano, é um importante instrumento com vistas à manutenção da saúde psíquica no bojo familiar de todos os seus integrantes. A referida Lei que tutela especificamente sobre a síndrome, foi chamada apenas de Lei da Alienação Parental e hoje conta com alguns projetos de leis que visam fazer algumas modificações em sua estrutura, entre elas criminalizar a prática.

Judicialmente, o termo alienação parental é complexo e cabe ao juiz decidir, com base no diagnóstico de psicólogos e outros profissionais, se houve a prática de fato. A alienação é considerada pela psicologia uma síndrome – a Síndrome de Alienação Parental, também chamada de falsas memórias ou abuso do poder parental. O termo foi proposto por Richard Gardner, em 1985, após identificar a síndrome em processos de separação conjugal, especialmente quando havia disputa de guarda e a criança demonstrava um apego excessivo a um dos cônjuges, desprezando o outro sem justificativa aparente e apresentando forte temor e ansiedade em relação a isso.

Medidas judiciais - A equipe multidisciplinar tem o prazo de 90 dias para apresentar um laudo em relação à ocorrência de alienação. Se constatada a prática, o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará com urgência as medidas provisórias visando a preservação da integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a sua convivência com o genitor e efetivar a reaproximação de ambos. As medidas que podem ser tomadas, de acordo com a lei, vão desde uma simples advertência ao genitor até a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, estipulação de multa ao alienador, determinação de acompanhamento psicológico, alteração da guarda e suspensão da autoridade parental.

Assim, demonstra-se que a prática da alienação parental é extremamente maléfica aos filhos e aos pais alienados, pois o abuso emocional causado pela alienação pode provocar distúrbios capazes de afetar a criança pelo resto da vida.

Fonte: Ana Carolina Carpes. - Síndrome da Alienação Parental: importância da detecção. 2ª Ed. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2014; Portal CNJ.

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