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Cobrança abusiva na conta de luz: conheça os seus direitos


O consumidor vem pagando, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o devido. Isso acontece porque o Governo Estadual tem calculado de forma equivocada o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que chega a aumentar as contas de luz em um percentual entre 20% e 35%.

As empresas fornecedoras de energia elétrica de todo o Brasil utilizaram de uma dupla cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na conta mensal de energia; a cobrança se deu tanto sobre a energia utilizada (a qual a cobrança do ICMS é válida), quanto sobre a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), o que é equivocado e onera, ilegalmente, a conta entre 8% a 16%, pois o pagamento destas duas últimas taxas é uma despesa apenas de responsabilidade das empresas, não de seus clientes.

Nos Tribunais o entendimento vem garantindo ao contribuinte a restituição dos valores pagos às fornecedoras, correspondentes à porcentagem no ICMS referentes à TUST e TUSD. Fortalecendo ainda mais a posição adotada pelos Tribunais, o STJ ratificou a matéria, com a edição da Súmula 391, que determina que o ICMS incidente sobre a energia elétrica deverá ser calculado somente sobre a demanda de potência efetivamente utilizada. Não se enquadram nos moldes de “potência efetivamente utilizada”, portanto, a TUST e a TUSD, mas somente a Tarifa de Energia Consumida – TE.

A restituição deste valor pode ser pedida por todos os consumidores que pagaram indevidamente o imposto sobre a TUST e TUSD, sejam pessoas físicas ou jurídicas, em todos os Estados e Distrito Federal, pois a ilegalidade da cobrança se encontra na falta de cumprimento da Constituição e da Lei Kandir, aplicáveis a todos. Assim, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para que seja revisado o tributo apurado mês a mês, propiciando uma imediata economia na conta de luz dentro de aproximadamente 90 dias da distribuição da ação, sendo muito comum a concessão de tutela antecipada (liminar) para que o valor da conta de luz já venha com o cálculo correto do ICMS.

Este consideração possibilita ainda, ao consumidor, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica ou restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic. Esta escolha será feita pelo próprio consumidor ao final da ação, quando do respectivo trânsito em julgado.

Para entrar com ação é necessário buscar um advogado de sua confiança e reunir as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto ao advogado e contrato de locação (para quem é inquilino).

Para calcular o valor dos últimos cinco anos a ser ressarcido pela fornecedora de energia, clique aqui. (http://www.proteste.org.br/restituicao-icms-energia)

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