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Reforma Trabalhista: 15 pontos que você precisa saber


Trouxemos aqui 15 pontos que podem alterar a rotina e relação de trabalho. Confira:

1. Férias parceladas Atualmente todo empregado tem direito a até 30 dias de férias, dependendo da quantidade de faltas injustificadas apresentadas no período aquisitivo da parcela, sendo permitido que elas sejam divididas em duas vezes. Quando entrar em vigor a Lei de Modernização Trabalhista, as férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que o maior deve ser de 14 dias e os demais dias de férias não podem ser inferiores a cinco dias.

2. Quem aderir aos planos de demissão voluntária não poderá reclamar direitos A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entende violados durante a prestação de trabalho.

3. Alteração na jornada de trabalho Na regra atual a jornada de trabalho diário é de 08 (oito) horas, a semanal é de 44 horas e a mensal é de 220 horas. Com a mudança, a jornada diária pode ser ampliada em quatro horas, chegando a 12 horas diárias, sendo obrigatório descanso pós- jornada de 36 horas. Os limites semanais e mensais não tiveram alteração.

4. Autônomos serão reconhecidos em CLT, porém sem vínculo empregatício Ser prestador de serviço ou autônomo não era reconhecido pela CLT. Com as mudanças, passa a existir a figura do autônomo exclusivo, ou seja, essa pessoa passa a ser considerado um prestador de serviço exclusivo da empresa, porém sem estabelecimento de vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais para ser enquadrado como autônomo - art.3º da CLT - art.442 B da CLT-

5. Diminuição das horas de descanso por meio de acordo entre empresa e empregado Hoje os trabalhadores têm direito de uma até duas horas de pausa durante a jornada diária, período esse usado para alimentação e repouso dentro da jornada. Com a modernização, esse período de descanso intrajornada poderá ser reduzido para, no

mínimo, 30 minutos. Acordos entre as partes podem ser feitos sobre o tempo de descanso, mas caso a empresa opte por conceder um período menor que 30 minutos (que é o mínimo obrigatório) para descanso, a empresa terá de pagar 50% da hora de trabalho pelo tempo não concedido.

6. Obrigatoriedade de Intervalo para a mulher antes de sua hora extra será excluído. Hoje, as trabalhadoras têm direito a uma pausa de 15 minutos antes de fazer hora extra. Com o novo regime, não haverá mais o direito a pausa para descanso antes de hora extra.

7. Fim das horas in itinere Pela CLT atual, empresas com sede distantes e sem acessibilidade de transporte público têm a obrigação de prover meios para que o funcionário faça o deslocamento de sua casa até o local de trabalho, e este deslocamento era contado como hora de trabalho. Com a nova lei não existe mais essa obrigatoriedade e será apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho.

8. Regulamentação de contratos intermitentes Será possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. O empregador deverá convocar o empregado com três dias de antecedência, e ele poderá recusar o trabalho, a pagamento será por hora, calculada com base no salário mínimo/hora ou na remuneração de empregado regular da mesma função. Se o empregado aceitar e faltar sem motivo justo, deve pagar multa de metade do valor que receberia.

9. Grávidas e lactantes poderão trabalhar em condições insalubres Pela legislação atual, a mulher grávida ou lactante não pode trabalhar em condições insalubres. Durante os meses de gestação e na amamentação, a trabalhadora deve ser realocada para outra função ou local. Com a reforma, essas mulheres poderão trabalhar em ambientes de insalubridade média ou baixa, desde que apresente um atestado médico específico.

10. Trabalhar em casa será reconhecido como relação de trabalho Muito discutido e aplicado por grandes corporações, o home office hoje não é regulamentada pela lei CLT. Com a mudança, esse sistema de trabalho passa a ser permitido perante a lei e é necessário que o empregado e o empregador entrem em um acordo em relação aos direitos trabalhistas a serem pagos.

11. Rescisão de contrato de trabalho com acordo Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.

12. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31) e, desde que presente a clausula compromissória no contrato.

13. Contribuição sindical será facultativa A partir de agora a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.

14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo O trabalhador que entrar com ação contra a empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas para quem comprovar a insuficiência de recursos ou caso receba menos de 40% do teto do INSS. 15. Dever de pagar custas processuais em caso de ausência em audiência inaugural Os Reclamantes passarão a arcar com custas processuais em caso de arquivamento por ausência injustificada à audiência inaugural, mesmo se beneficiário da justiça gratuita. O pagamento destas custas é condição para a propositura de nova demanda. Portanto, uma vez que a medida passa a ser realidade, resta que as empresas e os empregados procurem orientação jurídica para que possam adequar-se de forma correta, para que todos estejam atentos a respeito dos seus deveres e direitos a partir da entrada em vigor dessas significativas mudanças legais.

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