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Carros sem impostos: quem tem direito e como solicitar descontos de até 30%


Poucas pessoas sabem, mas portadores de alguns tipos de deficiências ou seus familiares (em de

terminados casos) podem comprar carros zero km com descontos que podem chegar a 30%. Podem comprar carros novos com descontos pessoas – condutoras ou não – que necessitem de um veículo que seja adaptado ou ao menos automático, que possuam determinadas doenças, sequelas ou que façam tratamentos que tenham como consequência falta de força, falta de sensibilidade, redução de mobilidade ou movimento e formigamento, e pessoas que tenham recomendação médica para evitar fazer esforços.

Para a isenção do ICMS, é necessário que o portador se dirija primeiramente a uma concessionária, escolha o modelo do veículo (que não ultrapasse 70 mil reais) e peça um documento da proposta da compra, para ser anexado ao pedido de isenção. Outra exigência, que também vale para o IPVA, é ter em mãos um laudo médico que ateste a sua deficiência e também as restrições que sejam decorrentes dela, emitido por um agente do serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). Feito isso, pode ser necessário procurar uma autoescola especializada para que você possa obter ou atualizar sua habilitação para a CNH Especial. É nela que estarão as especificações para adaptação no veículo.

O próximo passo é obter no DETRAN o Laudo para Condutor. É nele que o médico vai atestar o tipo de deficiência que você tem e também a sua eventual dificuldade para dirigir veículos sem adaptação, além de indicar o carro ideal para sua condição.

Com todos os documentos em mãos, é preciso ir até a Receita Federal e apresentar os documentos solicitados (você pode encontrá-los no próprio site da Receita).

É necessário completar o processo na Secretaria da Fazenda, que requer os mesmos documentos exigidos pela Receita Federal e mais alguns específicos. Eles também podem ser encontrados no site do órgão.

Para solicitar a isenção do IPVA no Estado do Pará, deve-se levar em conta que o pedido de concessão da isenção somente poderá ser formalizado por pessoa com deficiência, condutora do veículo, observando que a cada requerente só será permitida uma única isenção; podendo o beneficiário solicitar alteração da Portaria de isenção uma única vez, no prazo de validade do documento, e antes da aquisição do veículo.

Confira algumas deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos. O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. É importante destacar que ter alguma das doenças abaixo não é garantia do benefício, o que será avaliado é a sequela provocada no condutor.

Autismo (familiares)

Amputação ou ausência de membro

Artrodese e artrose

Artrite reumatoide

AVC (Acidente Vascular Cerebral)

Cegueira (familiares)

Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)

Deficiências físicas, mentais e intelectuais (familiares)

Diabetes (se há sequela física ou motora)

Doenças degenerativas e neurológicas

Doenças renais crônicas

Dort (LER) e bursites graves

Esclerose múltipla

Escoliose acentuada

Hérnia de disco

Hemiplegia e tetraparesia

Hepatite C (se há sequela física ou motora)

HIV positivo (se há sequela física ou motora)

Má formação dos membros

Mastectomia

Nanismo

Neuropatias diabéticas

Paralisia cerebral (familiares)

Paralisia e paraplegia

Parkison

Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)

Próteses internas e externas

Poliomelite

Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)

Renal Crônica (fístula)

Síndrome de down (familiares)

Túnel de Carpo e tendinite crônica

Tetraplegia (familiares)

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