top of page

notícias e artigos

Estamos em constante atualização para levar artigos e notícias jurídicas

selecionadas por nossa equipe de especialistas

11 situações em que você pode pedir demissão sem perder nenhum direito.


Muitos são os casos em que trabalhadores enfrentam problemas com seus chefes no dia a dia. Com muitos desentendimentos, o ambiente de trabalho se torna disfuncional, gerando insatisfação e condições inviáveis de se manter no posto de emprego. É quando o próprio funcionário decide encerrar o vínculo com a empresa. Por isso, se esse tipo de situação acontecer, é importante saber que há opções para conseguir sair do emprego sem perder os direitos trabalhistas.

Quando o trabalhador comete algum erro grave, a situação se configura como demissão por justa causa, então o empregador rescinde o contrato e o empregado vai embora sem direito a nada. Entretanto, quando é o empregador que comete uma falta grave com o empregado, é possível que este funcionário peça demissão, mas receba todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quem quiser ingressar com o pedido deve fazer uma reclamação trabalhista. Se a Justiça entender que a empresa não cumpre suas obrigações, pode decretar o término da relação trabalhista como "dispensa sem justa causa por culpa da empresa". Assim, o trabalhador não perderá seus direitos, recebendo o saldo existente no FGTS, eventual seguro-desemprego e demais verbas relacionadas à demissão sem justa causa, além de, em alguns casos, receber indenizações por danos morais.

Apesar da reforma trabalhista modificar diversos pontos na relação de trabalho, o artigo 483 da CLT, que determina quando a rescisão indireta pode acontecer, continua intacto.

Considerando essa situação, trazemos 11 situações em que o funcionário pode rescindir o contrato indiretamente. Confira:

1. Atraso do pagamento do salário com frequência. Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho.

2. Não cumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato de trabalho por parte do empregador. Como por exemplo, o não recolhimento dos depósitos fundiários do FGTS na conta vinculada do trabalhador.

3. Quando o funcionário é tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou seja, o empregado sofre perseguição por parte do empregador ou superior, sendo tratado de forma diferenciada em comparação com os demais colegas.

4. Não pagar vale transporte ou vale alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei e estabelecidos no contrato de trabalho.

5. Quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, tanto no sentido físico quanto intelectual, e que acabam causando danos à saúde, além de jornada excessiva de trabalho.

6. Quando o empregado é exposto a situações que possam acarretar perigo de morte ou trazer prejuízos à sua saúde ou quando a empresa não fornece equipamentos de proteção ou não adota normas de higiene e segurança do trabalho em atividades que exigem esses procedimentos.

7. Atos praticados pelo empregador ou superiores que firam a honra do funcionário.

8. Situações de constrangimentos, injúrias e mentiras na relação do empregador e empregado, quando há a exposição desnecessária do funcionário, bem como ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral.

9. Quando o empregador ou colega de trabalho agridem o funcionário fisicamente, que não seja caso de legítima defesa. Mesmo que a agressão ocorra fora das dependências da empresa.

10. Quando o empregador exige que o empregado desempenhe atividades que não tenham a ver com a função para a qual foi contratado. Exemplo: exigir que um atendente de caixa faça serviços de limpeza.

11. Redução do trabalho que venha a afetar sensivelmente a importância dos salários. Ou seja, se por algum motivo o trabalhador passar a desempenhar uma função que irá gerar uma redução de salário, se enquadrará a rescisão indireta.

É importante lembrar que, nesses casos, não bastará a palavra do empregado contra a do empregador. Os fatos devem ser comprovados por meio de documentos, fotos, filmagens, e-mails, testemunhas e outras formas que confirmem tais práticas perante o juiz.

Você ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco através do telefone (91) 3205-9700 e fale com um dos nossos advogados trabalhistas.

whatsapp
bottom of page