Voto nulo e branco: o que são e para onde vão?
Como sabemos, o voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, entretanto o cidadão é não é obrigado a escolher um candidato caso não se identifique com nenhum dos políticos que estejam disputando a corrida eleitoral, podendo o eleitor optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é que significa o voto nulo e branco?
Antigamente o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), por isso ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Entretanto, atualmente, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o cidadão precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
E qual a diferença entre votos brancos e nulos? Na prática, quase não há, visto que a única diferença é apenas na maneira em que eles são registrados e para fins estatísticos. Nenhum dos dois tipos de voto tem validade, pois não são considerados na hora da contagem e não influenciam no resultado. É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo ou branco, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. A apuração para definir quem foram os vencedores nas urnas leva em consideração apenas os votos válidos, ou seja, os votos do eleitorado para candidatos ou partidos. Os votos brancos e nulos não são considerados pela Justiça Eleitoral na hora de verificar os candidatos eleitos.
Há um mito de que votos brancos ou nulos podem anular as Eleições, para que sejam convocadas novamente. Não é verdade. Conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, uma nova eleição acontece se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país. Porém a nulidade não significa voto nulo ou branco. O que a lei eleitoral chama de nulidade é a constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, uma eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares.
Dessa forma, como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, ou seja, é válido apenas para fins pessoais, não tendo qualquer outra serventia ou influência para o pleito eleitoral. Por isso, informe-se sobre o histórico dos candidatos, conheça suas propostas e analise cuidadosamente quem você quer que seja o seu representante nos próximos 4 anos, exerça a sua cidadania, e acima de tudo, a sua liberdade de forma consciente.
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