Como requerer ação revisional de PASEP
A Lei Complementar nº 8 de 1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Desta forma, a União, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios, assim como as Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, enfim, todos os entes da Federação passaram a ter que depositar mensalmente um percentual da sua receita corrente para a formação do patrimônio do servidor público. O Banco do Brasil passou então a utilizar os valores das contas Pasep em diversas aplicações financeiras com a finalidade de auferir lucro com essas aplicações. Além disso, passou também a transferir para o BNDES boa parte dos valores inerentes às contas Pasep, o qual também cuidou de aplicar e multiplicar esses valores.
Segundo a Lei esses bancos recebem uma taxa para cuidarem dos valores que, por Lei, pertencem aos servidores públicos, ou seja, os bancos são remunerados de acordo com o que determina a Lei para cuidarem dos valores que pertencem aos servidores públicos. Acontece que quando o servidor vai efetuar o saque da sua conta Pasep, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, o mesmo se depara com um valor inexpressivo, muito inferior ao que realmente faz jus. Isso ocorre porque os bancos não repassam corretamente os valores que, por Lei, pertencem aos servidores.
Somente com uma ação judicial bem embasada e fundamentada, acompanhada da respectiva planilha de cálculos, o servidor público poderá proteger o seu patrimônio das famigeradas instituições financeiras. Por isso, aconselhamos a todos os servidores, civis ou militares, Federais, estaduais ou Municipais a recorrerem à Justiça para defenderem os seus direitos. 1. Quem tem direito? Militares que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988. 2. Qual a lista de documentos necessários para o ingresso da ação judicial? Extrato do PASEP que deve ser buscado junto ao Banco do Brasil (administrativamente). Comprovante de endereço. Cópia da Identidade e CPF. Contracheque recente. 3. Competência para processar o feito? Justiça Federal